Estas folhas explicam os pré-requisitos exigidos aos candidatos ao Instituto de Ciências da Saúde, uma instituição pública de ensino superior em Timor-Leste.
Incluem:
(…)
10 - Uma declaração do pai/mãe atestando que o candidato não é casado, quer para candidatos masculinos quer femininos, visada pelo padre da paróquia/chefe muçulmano/protestante (para candidatos com a escola secundária);
11 - Uma declaração da candidata atestando que concorda em não engravidar enquanto frequenta o curso de Farmácia, Enfermagem, Parteira, ou Oftalmologia no ICS;
12 – Para candidatos masculinos, tanto com a escola secundária (ciências naturais), como com a escola técnica de enfermagem e staff, uma declaração atestando que não irá engravidar nenhuma mulher, qualquer que seja, enquanto frequenta o curso de Farmácia ou Enfermagem no ICS;
13 – Uma declaração atestando que aceita ser colocado/a para trabalhar em qualquer local de Timor-Leste, de acordo com a decisão que seja tomada pelo Ministério da Saúde;
17 – Uma declaração atestando que aceita devolver o dinheiro gasto [pelo Estado?] com os seus estudos se ao concluir o curso não aceitar ser colocado no local decidido pelas autoridades competentes ou se sair do curso sem terminar os anos previstos no currículo;
18 – Todos os documentos devem ser entregues dentro de uma pasta de cor vermelha para os rapazes e de cor amarela para as raparigas;
C – Regras a seguir aquando da entrega de candidaturas ou pedido de informação:
(…)
32 – Para rapazes, vestir de maneira asseada, e usar calças compridas e sapatos; para raparigas, vestir de maneira asseada, usar sapatos, e é proibido usar mini-saia;
33 – Proibido estar em posse de armas brancas quando se faz o registo no Instituto de Ciências da Saúde de Timor-Leste ou [na delegação] no enclave de Oecússi.


Um outro aspecto peculiar do sistema de ensino timorense é que qualquer moça que engravide enquanto frequenta a escola secundária, seja em escolas privadas seja no ensino público, é imediatamente expulsa da escola.


